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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

A inversão do “não” é mesmo votar SIM

No último fim de semana assistimos a um volte-face na campanha do “não”: também estes seriam contra a punição das mulheres.
A única menção concreta que existe refere-se a um projecto-lei submetido pelas deputadas Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda, o qual se compõe de um único e solitário artigo. Uma simples leitura desse projecto-lei basta para se verificar que o mesmo não apresenta qualquer solução para este problema. Dada a extensão das minhas críticas, a um projecto de um artigo só… que quem ler julgue por si próprio.

1. A IVG, a pedido da mulher, ainda que até às 10 semanas, continua a ser crime, e continua a ser punível com pena der prisão até três anos: a mulher que aborte continua a ser tratada como uma criminosa.

2. A IVG continuará a ser realizada clandestinamente e nada se altera quanto às exigências de saúde pública que protejam a mulher dos riscos para a sua saúde – e vida.

Segundo os apoiantes do não, a inovação deste diploma estaria na pena a aplicar. Ora, atente-se na sua análise.

3. A mulher continua a ser punida, só que desta feita com “medidas de informação e prevenção”, bem como com “injunções e regras de conduta” indeterminadas, que o Ministério Público lhe decida aplicar.

4. Para beneficiar da suspensão do processo, a mulher tem também de concordar com os factos que lhe são imputados. Caso pretenda contestar qualquer um destes elementos (factos imputados ou pena), terá necessariamente de ser sujeita a julgamento.

5. São suspensos os processos em que se prove que a IVG ocorreu até às 10 semanas. Se não se provar em que altura é que a IVG foi realizada, tudo indica que a mulher continuará a ser sujeita a julgamento, sendo punível com pena de prisão até três anos.

6. A mulher continuará, também, a ser sujeita a investigação judicial, como em qualquer outro tipo de crime. Note-se que foi durante a fase de investigação de alguns processos, que as mulheres que tinham abortado, ainda que antes das 10 semanas, foram sujeitas a testes ginecológicos ilegais.

Em suma, o que temos neste regime proposto é, para certos casos muito restritos, uma espécie de “julgamento sem juiz” que ninguém vê, em que tudo se passa no silêncio dos gabinetes do Ministério Público e em que a mulher é condenada a “regras de conduta”.
Note-se que o “sim” não defende a existência de julgamentos de mulheres por aborto – e por isso defendemos a descriminalização do aborto, a pedido da mulher, realizado até às 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado.

O que não faz qualquer sentido, e é contraditório, é que os defensores do “não” não queiram julgamentos por aborto, mas defendam que uma mulher que aborte até às 10 semanas continue a cometer um crime. Para além da sanção legal, a estas mulheres seria ainda aplicada uma condenação maior: a de terem de realizar uma IVG sem quaisquer garantias para a sua saúde e vida.

Por isso, a um projecto destes só resta responder: não, obrigada.
Porque quero que tudo isto tenha efectivamente uma solução digna desse nome, dia 11 vou votar SIM.

Carla Luís
Jurista e Mestre em Direitos Humanos